1. Como deve ser a rede de saúde mental
no seu município?
A rede de saúde mental pode ser
constituída por vários dispositivos assistenciais que possibilitem a atenção
psicossocial aos pacientes com transtornos mentais, segundo critérios
populacionais e demandas dos municípios. Esta rede pode contar com ações de
saúde mental na atenção básica, Centros de Atenção Psicossocial (CAPS),
serviços residenciais terapêuticos (SRT), leitos em hospitais gerais,
ambulatórios, bem como com Programa de Volta para Casa. Ela deve funcionar de
forma articulada, tendo os CAPS como serviços estratégicos na organização de
sua porta de entrada e de sua regulação.
2. Rede de atenção psicossocial de
acordo com o porte dos municípios.
Os CAPS podem ser de tipo I, II,
III, Álcool e Drogas (CAPS AD) e Infanto-juvenil (CAPSi).
Os parâmetros populacionais para
a implantação destes serviços são definidos da seguinte forma:
- Municípios até 20.000 habitantes - rede básica com
ações de saúde mental
- Municípios entre 20 a 70.000 habitantes -
CAPS I e rede básica com ações de saúde mental
- Municípios com mais de 70.000 a 200.000
habitantes - CAPS II, CAPS AD e rede básica com ações de saúde mental
- Municípios com mais de 200.000 habitantes - CAPS II, CAPS III, CAPS AD, CAPSi, e
rede básica com ações de saúde mental e capacitação do SAMU.
A composição da rede deve ser
definida seguindo estes parâmetros mas também atendendo a realidade local.
3. Como devem ser organizadas as ações
de saúde mental na atenção básica?
As ações de Saúde Mental na AB podem ser
organizadas por meio dos NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família – conforme
PORTARIA GM Nº 154, DE 24 DE JANEIRO DE 2008, REPUBLICADA EM 04 DE MARÇO DE
2008. Nesta portaria, há a recomendação explícita de que cada NASF conte com
pelo menos um profissional de saúde mental, para realizar as ações de
matriciamento que visam potencializar as ESF. Abaixo, segue a recomendação:
Art. 4º - IV
§ 2º Tendo em vista a magnitude
epidemiológica dos transtornos mentais, recomenda-se que cada
Núcleo de Apoio a Saúde da
Família conte com pelo menos 1 (um) profissional da área de saúde mental.
Existem 2 modalidades de NASF:
O NASF I deve realizar as suas atividades vinculadas a no mínimo 8
Equipes de Saúde da Família, e no máximo a 20 Equipes de Saúde da Família.
- Exceção: municípios com menos de 100.000 habitantes da região NORTE,
cada NASF poderá realizar suas atividades vinculado a, no mínimo 5 ESF e a, no máximo 20 ESFObs: os
municípios com menos equipes poderão se unir para implantar um NASF.
• Financiamento: R$ 20.000,00 / mês
• Deverá ser composto por, no mínimo cinco profissionais de nível
superior, de ocupações não-coincidentes.
O NASF II deve realizar suas atividades vinculado a, no mínimo 3
(três) equipes de Saúde da Família.
- O número máximo de NASF 2 aos quais o Município
pode fazer jus para recebimento de recursos financeiros específicos será
de 1 (um) NASF 2.
- Somente os Municípios que tenham densidade
populacional abaixo de 10 habitantes por
quilômetro quadrado, de acordo com dados da Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ano base 2007, poderão
implantar o NASF 2.
- Financiamento: R$ 6.000,00 / mês.
- Nasf II deverá ser composto por, no mínimo três
profissionais de nível superior, de ocupações não-coincidentes.
Outra possibilidade é a
realização do apoio matricial por meios dos CAPS ou ambulatórios de saúde
mental. As principais ações do apoio matricial são:
- Responsabilidade compartilhada
- Construção de uma agenda integrada:
a) Atendimento
conjunto
b) Discussão
de casos – supervisão
c) Criação de
estratégias comuns para abordar as questões de violência, abuso de álcool e
outras drogas, entre outras
d) Elaboração
de um projeto terapêutico singularizado
- Formação continuada
- Fomento das ações intersetoriais
4. Como implantar um CAPS?
Para a implantação do CAPS em seu
município, deve-se primeiro observar o critério populacional, definido no item
2, para a escolha do tipo de CAPS mais adequado ao porte do município. O
Ministério da Saúde repassa um incentivo antecipado para a implantação do
serviço nos valores de R$ 20.000,00 (CAPS I), R$ 30.000,00 (CAPS II e CAPSi),
R$ 50.000,00 (CAPS III e CAPSad).
I-
Para a solicitação
do incentivo antecipado deve-se seguir os seguintes procedimentos:
- Encaminhar ofício com a solicitação do incentivo ao
Ministério da Saúde, com cópia para a respectiva Secretaria de Estado da
Saúde, com os seguintes documentos:
I - projeto
terapêutico do serviço;
II - cópia das
identidades profissionais dos técnicos compondo equipe mínima, segundo as
diretrizes da Portaria 336/GM, de 19/02/02;
III - termo de
compromisso do gestor local, assegurando o início do funcionamento do CAPS em
até 3 (três) meses após o recebimento do incentivo financeiro de que trata esta
Portaria; e
IV - proposta
técnica de aplicação dos recursos.
Se os CAPS não forem implantados em 90 dias,
os recursos recebidos deverão ser devolvidos ao MS. Os incentivos serão
transferidos em parcela única, aos respectivos fundos, dos Estados, Municípios
e do Distrito Federal, sem onerar os respectivos tetos da assistência de média
e alta complexidade.
(ref.: Portaria nº 245/GM, de 17 de fevereiro
de 2005)
II- Para a solicitação de cadastramento do serviço junto ao Ministério da
Saúde deve-se seguir os procedimentos abaixo:
1) Requerer à Comissão Intergestores
Bipartite, por meio do Secretário de Estado da Saúde, a aprovação do pedido de
cadastramento do serviço;
2) Encaminhar processo de solicitação de
cadastramentos ao Ministério da Saúde, instruído com a seguinte documentação:
A -
Documentação da Secretaria Municipal de Saúde e do gestor.
B - Projeto
Técnico do CAPS;
C - Planta
Baixa do CAPS;
D -
Discriminação da Equipe Técnica, anexados os currículos dos componentes;
E - Relatório
de Vistoria realizada pela Secretaria de Estado da Saúde.
(ref.: Portaria nº 336/GM, de 19/02/02 e
Portaria nº 189/SAS de 20/03/02)
5. Como implantar um serviço residencial terapêutico (SRT)?
O Serviço Residencial Terapêutico
(SRT) são casas localizadas no espaço urbano, constituídas para responder as
necessidades de moradia de pessoas com transtornos mentais graves egressas de
hospitais psiquiátricos ou hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, que
perderam os vínculos familiares e sociais; moradores de rua com transtornos
mentais severos, quando inseridos em projetos terapêuticos acompanhados nos
CAPS. O número de usuários em
cada SRT pode variar de uma pessoa até um pequeno grupo de no
máximo 8 pessoas, que deverão contar com suporte profissional sensível às
demandas e necessidades de cada um. Os SRTs deverão estar vinculados aos CAPS
ou outro serviço ambulatorial.
São prioritários para implantação
de SRTs os municípios sede de hospitais psiquiátricos e com CAPS.
Para implantar um SRT o gestor municipal
deverá seguir os passos abaixo relacionados:
1º) Solicitar
ao Ministério da Saúde o valor de incentivo antecipado para implantação no
valor de R$ 10.000,00 para cada módulo (conforme Portaria nº 246/GM, de
17/02/05).
2º)
Providenciar a casa com espaço físico compatível com o nº de moradores (máximo
8 moradores) e garantir, no mínimo, 3 refeições diárias.
3º) Garantir a
equipe técnica mínima de suporte (conforme Portaria nº 106/GM de 11/02/00)
4º) Aprovar a
implantação na Comissão Intergestores Bipartite.
5º) Enviar a
documentação para cadastramento junto ao Ministério da Saúde (Portaria nº
246/GM, de 17/02/05).
6. Como incluir seu município no Programa de Volta para Casa?
O Programa De Volta Para Casa tem
por objetivo garantir a assistência, o acompanhamento e a integração social,
fora da unidade hospitalar, de pessoas acometidas de transtornos mentais, com
história de longa internação psiquiátrica (2 anos ou mais de internação
ininterruptos). É parte integrante deste Programa o auxílio-reabilitação, no
valor de R$ 240,00, pago ao próprio beneficiário durante um ano, podendo ser
renovado, caso necessário.
Pode ser beneficiário do programa
De Volta Para Casa qualquer pessoa com transtorno mental que tenha passado dois
ou mais anos internada, ininterruptamente, em instituições psiquiátricas e
também aquela que mora em residência terapêutica ou que tenha vivido em
hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico (manicômio judiciário) pelo
mesmo período.
Para habilitar o municípios no
Programa de Volta para Casa (Portaria nº 2077/GM de 31/10/03):
I)
Solicitar ao MS, por meio de ofício, habilitação ao
Programa, indicando as ações de saúde mental realizadas no município;
II)
Aderir ao Programa, por meio da assinatura do Termo de
Adesão que deve ser enviado ao MS (Portaria nº 2077/GM Anexo I);
III)
Envio do cadastro dos potenciais beneficiários do
Programa ( que atendam aos critérios acima listados).
(ref.: Lei 10.708, de 31/07/03 e Portaria nº
2077/GM de 31/10/03)
7) Como implantar um
programa de atenção a álcool e outras drogas?
A política de atenção a álcool e
outras drogas prevê a constituição de uma rede que articule os CAPSad e os
leitos para internação em hospitais
gerais (para desintoxicação e outros tratamentos). Estes serviços devem trabalhar
com a lógica da redução de danos como eixo central ao atendimento aos
usuários/dependentes de álcool e outras drogas. Ou seja, o tratamento deve
estar pautado na realidade de cada caso, o que não quer dizer abstinência para
todos os casos (para a implantação de CAPSad, ver item 4).
A implantação de um Serviço
Hospitalar de Referência para Álcool e outras Drogas (SHRad) em Hospital Geral é importante em municípios com mais de 200.000 habitantes que já ofereçam
atendimento especializado, como o CAPSad (projetos de municípios com menor
população podem ser analisados, de acordo com a situação local). Os principais
objetivos dos SHRad são o atendimento de casos de urgência/emergência
relacionados a álcool e outras drogas (Síndrome de Abstinência Alcoólica,
overdose, etc) e a redução de internações de alcoolistas e dependentes de
outras drogas em hospitais psiquiátricos. Para tanto, os SHRad realizam procedimentos melhor remunerados pelo SUS e podem contar com, no máximo, 16 leitos.
Para cadastrar um Serviço
Hospitalar de Referência para Álcool e outras Drogas (SHRad) junto ao Ministério da Saúde, o gestor deve:
1) Requerer à Comissão
Intergestores Bipartite, por meio do
Secretário de Estado da Saúde, a aprovação do pedido de cadastramento do
serviço;
2) Encaminhar processo de
solicitação de cadastramentos ao Ministério da Saúde, instruído com a seguinte
documentação:
A - Documentação da Secretaria
Municipal de Saúde e do gestor.
B - Projeto Técnico do SHR-ad;
C - Discriminação da Equipe
Técnica, anexados os currículos dos componentes;
D - Relatório das vistorias da
Vigilância Sanitária e da Área Técnica de Saúde Mental da Secretaria de Estado
da Saúde;
E – Aprovação do pedido pela
Comissão Intergestores Bipartite;
F - Número no Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Para maiores informações,
consulte a Portaria GM 1612, de 09 de
setembro de 2005.
8) E o atendimento em hospitais
psiquiátricos?
A Política de Saúde Mental tem
como uma de suas principais diretrizes a reestruturação da assistência
hospitalar psiquiátrica, objetivando a redução contínua e programada de leitos
em hospitais psiquiátricos, com a garantia da assistência destes pacientes na
rede de atenção extra-hospitalar, buscando sua reinserção no convívio social.
Para isso foi instituído, através das Portarias GM/MS nº 52 e 53, de 20 de
janeiro de 2004, o Programa Anual de Reestruturação da Assistência Hospitalar
Psiquiátrica no SUS - PRH.
Para reduzir leitos em hospitais
psiquiátricos o gestor local deverá:
1º) Pactuar a redução com o
prestador, através da assinatura de um Termo de Compromisso e Ajustamento que
define as responsabilidades entre as partes.
2º) Encaminhar o termo de
compromisso assinado ao Ministério da Saúde.
3º) Efetivar a alteração do número de leitos
junto ao CNES.
(Ver Portarias GM/MS nº 52 e 53,
de 20/01/04 e Portaria nº 251/GM de 31/01/02)
CONTATOS DA COORDENAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE MENTAL
Endereço eletrônico: saudemental@saude.gov.br
Sítio: http://pvc.datasus.gov.br
Telefones: (61) 315 2313/ 3152684/ 315 2655/ 3153319
Fax: (61) 315 2313
Endereço:
Ministério da Saúde
Coordenação Geral de Saúde
Mental/DAPE/SAS
Esplanada dos Ministérios, Bloco
G, Edifício Sede, 6º andar, sala 606
Brasília - DF
CEP: 70.058-900
Coordenador do Programa de Saúde Mental:
Pedro Gabriel Godinho Delgado